Dec. Est. ES 2.098-R/08 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.098-R de 21.07.2008
DOE-ES: 22.07.2008Obs.: Rep. DOE de 08.08.2008
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 530-L-R-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 530-L-R-B. (...)
(...)
§ 1º (...)
(...)
II - destinar, ao fomento de atividades sociais ou culturais, valor adicional equivalente a dez por cento do saldo devedor apurado no período, em relação às operações de que trata o caput, de acordo com as condições estipuladas em contrato de competitividade firmado com a Sedes.
(...)
§ 3º (...)
(...)
d) com mercadorias importadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970.
§ 4º Para efeito de cálculo do imposto devido, de acordo com a regra prevista no caput, o estabelecimento deverá:
I - proceder à apuração do imposto incidente sobre as operações interestaduais, em separado, considerando a carga tributária normal, de modo ( continua ... )
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