Port. Sec. Faz. - PI 266/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 266 de 15.07.2008
DOE-PI: 17.07.2008
Dispõe sobre o cálculo do Valor Adicionado Fiscal - VAF para fins de rateio da parcela do ICMS pertencente aos municípios, na forma da Lei Complementar nº 063, de 11 de janeiro de 1990.O SECRETÁRIO DA FAZENDADO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Decreto nº 13.010, de 13 de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º O Valor Adicionado Fiscal - VAF de que tratam o art. 158, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal e o art. 3º da Lei Complementar nº 063, de 11 de janeiro de 1990, será calculado, para cada município, de acordo com os critérios e condições ora estabelecidos.
Art. 2º O VAF corresponderá, para cada município:
I - ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil;
II - nas hipóteses de tributação simplificada a que se refere o parágrafo único do art. 146 da Constituição Federal, e, em outras situações, em que se dispensem os controles de entrada, considerar-se-á ao percentual de 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta.
§ 1º Para cálculo do VAF, ano dos dados 2007, exercício de apuração de 2008 e ano de aplicação 2009, decorrente de operações e prestações em que o remetente da mercadoria e/ou prestador do serviço, ou, ainda, o destinatário da mercadoria e/ou usuário do serviço não estejam inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS-CAGEP, será procedido tomando-se por base as informações apresentadas na Declaração de Informações Econômico-Fiscais/DIEF do mês de dezembro de cada ano pelo contribuinte regularmente inscrito e imputado aos municípios de acordo com os ( continua ... )
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