Dec. Est. RN 20.625/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.625 de 18.07.2008
DOE-RN: 19.07.2008Obs.: Ret. DOE de 22.07 e 02.08.2008
Introduz alterações ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre a concessão de regime especial aos produtores rurais.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao Capítulo XI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, a Seção XXXV, com início no art. 313-M, sob a seguinte denominação:
"SEÇÃO XXXV
Do Regime Especial do Produtor Rural inscrito no CCE"(NR)
Art. 2º Fica acrescido à Seção XXXV do Capítulo XI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, o art. 313-M, com a seguinte redação:
"Artigo 313-M. O produtor rural inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado poderá optar pela sistemática de que trata esta Seção, desde que:
I - requeira regime especial à Coordenadoria de Tributação e Assessoria Técnica, através da unidade regional de tributação, na forma estabelecida no art. 834 deste Regulamento;
II - possua mais de um estabelecimento inscrito no ( continua ... )
|
||



