Port. CAT 94/08 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 94 de 17.07.2008
DOE-SP: 19.07.2008
Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 42 de 19.02.2009.O Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 46 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa.
Parágrafo único. O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CAT-117, de 19-12-2007.
TABELA DE VALORES A QUE SE REFERE A PORTARIA CAT- 94/2008 I - GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE VALOR - R$ BOI CABEÇA 1.513,00 NOVILHO PRECOCE (BOVINO) CABEÇA ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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