Port. SECEX 13/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 13 de 17.07.2008
D.O.U.: 21.07.2008
(Altera a Portaria SECEX nº 36/2007, que consolida os procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, relativamente às operações com pneus remoldados).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 233 da Portaria nº 25 de 27.11.2008.O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, considerando a publicação da Resolução CAMEX nº 46, de 3 de julho de 2008, resolve:
Art. 1º Fica alterado o caput do inciso V do Anexo B (Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 36/2007, que passa a ter a seguinte redação:
"V - PNEUS REMOLDADOS - As importações brasileiras de pneumáticos remoldados, classificados nas NCM 4012.11.00, 4012.12.00 e 4012.19.00, originárias e procedentes dos Estados Partes do Mercosul ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 18, estão sujeitas à limitação, anualmente, na forma estabelecida pela Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007, publicada no D.O.U. de 18 de setembro de 2007, alterada pela Resolução CAMEX nº 46, de 3 de julho de 2008, publicada no D.O.U. de 4 de julho de 2008."(NR)
Art. 2º Fica alterada a alínea "1.d" do inciso V do Anexo B (Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 36/2007, que passa a ter a seguinte redação:
"d) a partir de 1º de outubro de 2008, o saldo não utilizado para emissão de LI, bem como eventuais devoluções/cancelamentos poderão ser redistribuídos a qualquer importadora do produto, por ordem de registro do licenciamento no Sistema, e a quantidade a ser liberada por LI será, no máximo, igual ao volume estabelecido no item b.1 ( continua ... )
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