LC Mun. Campinas/SP 14/06 - LC - Lei Complementar do Município de Campinas/SP nº 14 de 25.05.2006
DOM-Campinas: 26.05.2006
Dá nova alínea "A", transforma o Parágrafo Único em § 1º (com nova redação) e inclui o § 2º no artigo 3º da Lei nº 11.749 de 13 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do Alvará de Uso das Edificações.A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei :
Art. 1º Dá nova redação a alínea "a", transforma o Parágrafo Único em § 1º (com nova redação) e inclui o §2º no artigo 3º da Lei nº 11.749 de 13 de novembro de 2003 passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
a) alteração de endereço
§ 1º. Quando houver alteração da Razão Social ou da Denominação Comercial e também, da área construída, o alvará será substituído no prazo de 30 (trinta) dias a contar do evento.
§ 2º. VETADO."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Campinas, 25 de maio de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito ( continua ... )
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