Port. Sec. Faz. - MT 133/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 133 de 16.07.2008
DOE-MT: 17.07.2008
Altera a Portaria nº 31/2005-SEFAZ, de 16 de março de 2005.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 75 de 05.04.2010.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o § 1º-B ao artigo 2º-A da Portaria nº 31/2005-SEFAZ, de 16 de março de 2005, que passa a vigorar como segue:
"Artigo 2º-A(...)
§ 1º-B Em substituição ao termo de declaração e prazo de que trata o parágrafo anterior, poderá o destinatário interno, mediante solidariedade na obrigação, por escrito autorizar o remetente a posteriormente entregar o Comprovante a que se refere o § 1º deste artigo, no prazo de até 15 (quinze) dias do recebimento das mercadorias, hipótese em que o destinatário interno emitirá declaração com firma reconhecida para acompanhar o trânsito da mercadoria e ser arquivada junto ao remetente, anexa a respectiva via da Nota Fiscal que acobertou a operação, contendo:
identificação completa do estabelecimento remetente e destinatário;
relato da impossibilidade ou problema técnico que justifica ou impossibilita a apresentação simultânea do Comprovante a que se refere o § 1º;
expressa notificação ao remetente de que o destinatário encerrará o diferimento pertinente a operação, com recolhimento do imposto quando não for rigorosamente observado o disposto neste artigo. ( continua ... )
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