Dec. DF 29.275/08 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 29.275 de 17.07.2008
DO-DF: 18.07.2008
Altera o Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008, que "Dispõe sobre o Financiamento Especial para o Desenvolvimento previsto na Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, que Instituiu o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II e na Lei nº 3.266, que complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II".O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; combinado com o artigo 29, da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003; com o artigo 46 da Lei nº 3.266, de 20 de dezembro de 2003; e com o artigo 33, do Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004; e considerando, ainda, o disposto nos incisos I e II, e no parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, com redação dada pela Lei nº 4.169, de 08 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II, e o parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º (...)
I - prazo de fruição e carência de até vinte e cinco anos;
II - amortização do principal em até vinte e cinco anos;
(...)
IV - (...)
Parágrafo único. Cada parcela terá o prazo de vinte e cinco anos de carência, sendo, ao final da carência, exigida a sua ( continua ... )
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