Dec. Est. ES 2.095-R/08 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.095-R de 17.07.2008
DOE-ES: 18.07.2008
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 70:
"Artigo 70. (...)
(...)
XLIV - nas operações internas com os seguintes produtos, em cem por cento:
a) farinha de trigo;
b) macarrão;
c) pão francês ou de sal, até um quilograma;
d) biscoito dos tipos maria, maisena, cream cracker e água e sal ou de polvilho;
e) bolachas não recheadas;
f) massas de trigo não cozidas, recheadas ou preparadas; e
g) pão de forma de todos os cereais, exceto aqueles com coberturas ou chocolate;
(...)
(...)
(...)" (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas e, i, n, q, r, s e t do inciso IX do ( continua ... )
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