Res. ANATEL 507/08 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL nº 507 de 16.07.2008
D.O.U.: 18.07.2008
(Aprova a Norma da Metodologia para Cálculo do Fator de Transferência "X" aplicado nos Reajustes de Tarifas do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC).O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO a análise das contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 17, de 2 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2008;
CONSIDERANDO o que dispõe o Processo nº 53500.032151.2007;
CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 1.559, de 11 de julho de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar a Norma da Metodologia para Cálculo do Fator de Transferência "X" Aplicado nos Reajustes de Tarifas do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Utilizar para o cálculo do Fator de Transferência X, para o período compreendido entre os anos de 2008 e 2010, as informações fornecidas com base na Norma aprovada pela Resolução nº 418, de 18 de novembro de 2005 e demonstrações financeiras publicadas.
Art. 3º Revogar a Resolução nº 418, de 18 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2005.
Art. 4º A Concessionária deve cadastrar na Agência, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Resolução, o nome do diretor estatutário responsável pelas informações requeridas e discriminadas na Norma a que se refere o artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
|
||



