Dec. Est. GO 6.739/08 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 6.739 de 25.04.2008
DOE-GO: 30.04.2008
Altera os Anexos VII, VIII e IX do Decreto nº 4.852/97 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013000896,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Anexo VII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
Parágrafo único. Se a mercadoria relacionada neste Anexo estiver sujeita ao regime da substituição tributária pelas operações posteriores, o IVA previsto para as operações subordinadas ao referido regime prevalece sobre o IVA previsto neste Anexo." (NR)
Art. 2º O item 4 do inciso I do Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"I -(...)
4. ÁGUA MINERAL E GELO
2201 Águas, incluídas as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, nem aromatizadas, e gelo, cujos IVA são:
a) na operação com água mineral em que o remetente for industrial, importador, arrematante ou engarrafador:
(...)
b) na operação com água mineral em que o remetente for distribuidor, depósito ou estabelecimento ( continua ... )
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