C-Circ. BACEN 3.329/08 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.329 de 15.07.2008
D.O.U.: 17.07.2008
Estabelece procedimentos para a retirada de circulação de cédulas e moedas nacionais identificadas como falsas ou de legitimidade duvidosa, por instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação, e seu envio ao Banco Central do Brasil. (Redação dada pela Carta-Circular nº 3.412 de 03.09.2009)
Redação Antiga: "Estabelece procedimentos para a retirada de circulação de cédulas e moedas nacionais identificadas como falsas ou de legitimidade duvidosa, por instituições financeiras bancárias, e seu envio ao Banco Central do Brasil."O Banco Central do Brasil, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso II, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, estabelece procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras para a retirada de circulação, registro e encaminhamento de cédulas e moedas nacionais identificadas como falsas ou de legitimidade duvidosa a esta Autarquia.
2. As instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação, quando identificarem cédulas e moedas nacionais como falsas ou de legitimidade duvidosa, devem, no caso de os exemplares não lhes terem sido requisitados por autoridade policial ou judicial:
A redação do caput deste item foi dada pelo artigo 4º da Carta-Circular nº 3.412 de 03.09.2009.
Redação Antiga: "2. As instituições financeiras bancárias, quando identificarem cédulas e moedas nacionais como falsas ou de legitimidade duvidosa, devem, no caso de os exemplares não lhes terem sido requisitados por autoridade policial ou judicial:" I - reter tais cédulas e moedas;
II - emitir recibo de retenção, quando a identificação se der no ato da apresentação, e entregá-lo ao apresentante;
III - remeter as referidas cédulas e moedas ao Banco Central do Brasil (Departamento do Meio Circulante, respeitada a jurisdição) para exame.
3. O recibo de retenção deverá conter os dados do apresentante (nome, CPF, ou CNPJ no caso de pessoa jurídica, documento de identidade, endereço e telefone) e as informações relativas ao numerário retido (data da retenção, denominação, quantidade e, no caso de cédulas, identificação alfanumérica do número de série).
4. A remessa das cédulas e moedas ao Banco Central será acompanhada do documento "Recibo de Encaminhamento", de acordo com o modelo anexo à ( continua ... )
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