Dec. Est. PI 13.157/08 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 13.157 de 14.07.2008
DOE-PI: 15.07.2008
Altera os Anexos XXI e XXII do Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos XXI e XXII do Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
"ANEXO XXI
Anexo XXI acrescentado pelo Dec. nº 12.784, de 01/10/07
Artigo 3º-B do Decreto nº 9.732/97
TERMO DE ACORDO Nº
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, neste ato representada por seu Titular, ____________________, estabelecida na Av. Pedro Freitas S/N, Bloco C, Centro Administrativo, doravante denominada SEFAZ e a empresa, estabelecida à _________________, Município de ______, inscrita no CGC sob o nº_____________, e no CAGEP sob nº _____________, doravante denominada ACORDANTE, neste ato representada por seu Representante Legal, abaixo qualificado, firmam o presente TERMO DE ACORDO, para fins de concessão de Regime Especial de Tributação, nos termos das Cláusulas abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Nas operações com veículos automotores, sujeitos ao regime de substituição tributária de que trata o Decreto nº 9.232, de 30 de setembro de 1.994, remetidos para este Estado e destinados à ACORDANTE, fica o estabelecimento remetente, na qualidade de contribuinte substituto, autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS, retido por substituição, em 29,41% (vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimos por cento) de forma que a carga tributária efetiva resulte num percentual de 12% (doze por cento), conforme previsão do art. 3º - B, § 2º do Dec. nº 9.732, de 13 de junho de 1.997, não sendo exigida a anulação do crédito proporcional à parcela ( continua ... )
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