Dec. Est. PI 13.154/08 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 13.154 de 14.07.2008
DOE-PI: 15.07.2008
Altera os Decretos nºs 9.732, de 13 de junho de 1997, 12.703, de 30 de julho de 2007 e o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 13 ao art. 75 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, com a seguinte redação:
"Artigo 75(...)
§ 13. No cálculo da proporção de que trata o § 3º deste artigo, serão excluídas as operações de saída condicionadas a posterior retorno, desde que o mesmo tenha ocorrido no prazo estabelecido na legislação.
Art. 2º Fica acrescentado as alíneas "f" e "g" ao inciso CXVII do art. 1º do Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997, com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
CXVII -(...)
f) a não aplicação, a partir de 01 de julho de 2007, às Microempresas ou as Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional até o sub-limite de enquadramento estabelecido pela legislação estadual;
g) a não aplicação, a partir de 01 de junho de 2008, aos contribuintes atacadistas de drogas, de medicamentos e de instrumentos e materiais pata uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório beneficiários do Regime Especial concedido pelo Decreto nº 13.064, de 15 de maio de ( continua ... )
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