Lei Est. GO 16.286/08 - Lei do Estado de Goiás nº 16.286 de 30.06.2008
DOE-GO: 30.06.2008
Altera leis que tratam de matéria tributária.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 94 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 94.
§ 5º É também isento o IPVA incidente na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final de que trata o inciso I do art. 91, desde que adquirido de estabelecimento revendedor localizado no Estado de Goiás. " (NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
II - (...)
I - (...)
1. até 4% (quatro por cento), na prestação sujeita à alíquota de 12% (doze por cento);
2. até 9% (nove por cento), na prestação sujeita à alíquota de 17% (dezessete por cento);
§ 3º O incentivo do crédito especial para investimento é formado por recurso oriundo do ICMS devido por estabelecimento de distribuição instalado no Estado de Goiás. " (NR)
Art. 3º O art. 3º da Lei nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
II -
a) o valor do benefício tem como limite máximo o percentual de 30% (trinta por cento) do ICMS devido; "(NR)
I - da ( continua ... )
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