Dec. Est. MS 12.583/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.583 de 14.07.2008
DOE-MS: 15.07.2008
Ratifica Convênios ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, do dia 08 de julho de 2008:
CONVÊNIOS ICMS DATA EMENTA CONVÊNIO ICMS 60/08 04/07/2008 Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e São Paulo às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra. CONVÊNIO ICMS 62/08 04/07/2008 Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido. ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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