IN SIAT - GO 20/08 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 20 de 04.07.2008
DOE-GO: 09.07.2008
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos "Carne Bovina ou Bufalina" e "Carne Bovina ou Bufalina - Desossada", "Carvão e Lenha", "Gado Holandês de Criar", "Gado Bovino e Bubalino (Para Abate)" e "Galináceos" da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Goiânia, aos 04 dias do mês de julho de 2008.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA Superintendente ANEXO ÚNICO "ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO



