IN Sec. Faz. - CE 16/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 16 de 02.06.2008
DOE-CE: 01.07.2008
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 19, de 22 de junho de 2006, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para ressarcimento do ICMS substituição tributária.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos específicos para análise dos processos atinentes a ressarcimento do ICMS nas operações com produtos sujeitos a substituição tributária,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Arquivo Eletrônico de Ressarcimento do ICMS em Regime de Substituição Tributária, Anexo Único à Instrução Normativa nº 19/2006.
Art. 2º O art.1º da Instrução Normativa nº 19, de 22 de junho de 2006, passa a vigorar com acréscimo dos §§1º e 2º e transformação do parágrafo único em § 3º, nos seguintes termos:
"Artigo 1º (...)
I - Célula de Gestão da Substituição Tributária e do Comércio Exterior (CESUT), nos casos em que o sistema de tributação alcance, simultaneamente, substituição tributária tanto de âmbito interno como decorrente de convênio e protocolo;
II - Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos, nos demais casos.
§ 1º Para formalização do processo de requerimento do ressarcimento do ICMS de que trata o caput deste artigo, o contribuinte deverá elaborar arquivo eletrônico atendendo às especificações técnicas estabelecidas no Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2º O processo de que trata o caput, quando reconhecida a sua legitimidade pelos órgãos indicados nos incisos I e II deste artigo, será encaminhado à Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI) para emissão de parecer homologatório do crédito tributário ( continua ... )
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