IN Sec. Faz. - PA 25/08 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 25 de 11.07.2008
DOE-PA: 14.07.2008
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 10, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 15 do Anexo XXIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, da Instrução Normativa nº 10, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º do art. 13:
"§ 1º A liberação do bem, perante a unidade do fisco estadual da área aduaneira, onde ocorrer o desembaraço, será efetivada mediante documento próprio, conforme modelo Anexo II, precedida do visto da Coordenação Executiva Regional ou Especial de Administração Tributária e Não-Tributária de circunscrição do sujeito passivo.";
II - o art. 15:
"Artigo 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008 até 31 de dezembro de 2008.".
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