Protoc. ICMS CONFAZ 58/08 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 58 de 04.07.2008
D.O.U.: 14.07.2008
Dispõe sobre o compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual e de intercâmbio de informações entre os Estados da Bahia e Minas Gerais.Os Estados da Bahia e Minas Gerais neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional, e no art. 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Este protocolo trata do compartilhamento do posto de fiscalização Emílio Rivieri Filho, localizado na BR-418, Km 17, Nanuque-MG, e do intercâmbio de informações constantes nos respectivos cadastros de contribuintes dos Estados signatários.
Cláusula segunda - Os prepostos fiscais vinculados a cada signatário desempenharão as atividades abaixo enumeradas, tendo as atividades fiscais do fisco de Minas Gerais precedência sobre as atividades do fisco da Bahia:
I - verificar as operações e prestações que envolvam mercadorias em trânsito e documentos fiscais, em consonância com a legislação tributária do respectivo Estado;
II - emitir documentos fiscais, conforme procedimentos adotados em cada Estado;
III - lavrar autos de infração, emitir documento de arrecadação fiscal e demais documentos necessários, quando constatada alguma irregularidade no transporte de mercadorias, de acordo com a legislação de cada Estado;
IV - praticar qualquer outro ato necessário à perfeita execução dos trabalhos de fiscalização;
§ 1º Os veículos serão abordados, inicialmente, pelos servidores do estado de saída da Mercadoria;
§ 2º Os servidores adotarão os procedimentos conforme sua legislação e, quando concluso o trabalho, encaminharão internamente a documentação para a equipe do outro estado que procederá a atividade de fiscalização conforme a sua legislação tributária.
§ 3º O ( continua ... )
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