Res. ANP 33/07 - Res. - Resolução DIRETORIA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO nº 33 de 30.10.2007
D.O.U.: 31.10.2007
(Dispõe sobre o percentual mínimo obrigatório de biodiesel, de que trata a Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, referente ao ano de 2008, a ser contratado mediante leilões para aquisição de biodiesel, a serem realizados pela ANP).O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução de Diretoria nº 632, de 30 de outubro de 2007,
Considerando a edição da Resolução CNPE nº 5, de 3 de outubro de 2007 e da Resolução CNPE nº 2, de 13 de março de 2008, do Conselho Nacional de Política Energética, que estabelecem diretrizes gerais para a realização de leilões para aquisição de diesel, em razão da obrigatoriedade legal prevista na Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005;
A redação deste primeiro "Considerando" foi dada pelo artigo 1º da Resolução nº 8 de 25.03.2008.
Redação Antiga: "Considerando a edição da Resolução CNPE nº 5, de 3 de outubro de 2007 e da Resolução CNPE nº 2, de 13 de março de 2008, do Conselho Nacional de Política Energética, que estabelecem diretrizes gerais para a realização de leilões para aquisição de diesel, em razão da obrigatoriedade legal prevista na Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005;" Considerando a Portaria MME nº 284, de 4 de outubro de 2007, a Portaria MME nº 301, de 29 de outubro de 2007 e a Portaria MME nº 109, de 17 de março de 2008, do Ministério de Minas e Energia, que estabelecem, com fundamento na Resolução CNPE nº 5, de 3 de outubro de 2007 e na Resolução CNPE nº 2, de 13 de março de 2008, diretrizes específicas dos leilões para aquisição de biodiesel, a serem promovidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ( continua ... )
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