Dec. Est. RO 13.678/08 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 13.678 de 20.06.2008
DOE-RO: 23.06.2008
Incorpora ao RICMS/RO as alterações provenientes do Convênio ICMS 110, de 28 de setembro de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO as alterações provenientes do Convênio ICMS 110, celebrado na 127ª reunião ordinária do CONFAZ, em 28 de setembro de 2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos:
DECRETA
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - o § 3º ao artigo 722: (cláusula segunda)
"§ 3º Não se aplica o disposto no "caput" às importações de álcool etílico anidro combustível - AEAC, devendo ser observadas, quanto a esse produto, as disposições previstas no artigo 732."
II - os ,, 722-B, 722-C e 722-D à Seção I do Capítulo XXXVIII: (cláusulas terceira, quarta, quinta e sexta)
"Artigo 722-A. Para os efeitos deste Regulamento, considerar-se-ão refinaria de petróleo ou suas bases, central de matéria-prima petroquímica - CPQ, formulador de combustíveis, importador, distribuidora de combustíveis e TRR, aqueles assim definidos e autorizados por órgão federal competente.
Artigo 722-B. Aplicam-se, no que couber, às CPQ, as normas contidas neste Regulamento aplicáveis à refinaria de petróleo ou suas bases, e, aos formuladores de combustíveis, as disposições aplicáveis ao ( continua ... )
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