Dec. Est. RN 20.616/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.616 de 10.07.2008
DOE-RN: 11.07.2008
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, para dispor sobre compensação ou restituição.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 24 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 24. (...)
(...)
§ 2º (...)
I - estiver adimplente com as obrigações tributárias estaduais, salvo se for para compensar a inadimplência;
II - não estiver inscrito na dívida ativa do Estado, salvo se for para compensar a inadimplência.
§ 3º Na hipótese da existência de débito de IPVA referente a qualquer veículo de propriedade do requerente, a CACE adotará o procedimento previsto no art. 27 deste Regulamento.
(...)."(NR)
Art. 2º O art. 25 do RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 25. A decisão da CACE, quando favorável ao contribuinte, deverá ser submetida à homologação do Secretário de Estado da Tributação, observado o disposto no § 5º do art. 24."(NR)
|
||



