Dec. Est. ES 2.092-R/08 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.092-R de 10.07.2008
DOE-ES: 11.07.2008
Estabelece os valores provisórios do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, que vigorarão no ano do 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os valores provisórios do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios, no produto da receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, a vigorarem no ano de 2009, são, respectivamente, os previstos nos Anexos I e II que integram este decreto, conforme dispõe a Lei nº 4.288, de 29 de novembro de 1989, com as alterações das Leis nº 4.495, de 28 de dezembro de 1990, e 4.664, de 31 de dezembro de 1993.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 de julho de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
CRISTIANE MENDONÇA
Secretária de Estado da Fazenda Obs.: Anexos publicados no DOE de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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