Lei Mun. Maringá/PR 8.045/08 - Lei do Município de Maringá nº 8.045 de 20.06.2008
DOM-Maringá: 30.06.2008
(Altera a redação da Lei nº 5719/2002, que oficializa como Feriado Municipal o dia 10 de maio.)A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI :
Art. 1º Fica acrescido um novo artigo 2º à Lei nº 5719/2002, com a seguinte redação:
"Art. 2º O Feriado do aniversário de Maringá será comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio, quando o dia 10 de Maio não recair no domingo, ocasião em que as comemorações serão mantidas neste dia. (AC)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 20 de junho de 2008.
Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal
Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
Chefe de ( continua ... )
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