Com. Sec. Faz. - PI 9/08 - Com. - Comunicado SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 9 de 03.07.2008
DOE-PI: 03.07.2008
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Informa sobre o preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais -DIEF, instituída pelo Decreto nº 12.436, de 28 de novembro de 2006, e do Documento de Arrecadação - DAR, pelos contribuintes beneficiários do regime especial disciplinado pelo Decreto nº 13.064, de 15 de maio de 2.008.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS inscritos no CAGEP, obrigados à apresentação da DIEF, com base no Decreto nº 12.436, de 28 de novembro de 2006, que instituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, beneficiários do regime especial instituído pelo Decreto nº 3.064, de 15 de maio de 2.008, ainda que cadastrados como optantes pelo Simples Nacional, as seguintes observações:
I - ao preencherem as DIEFs referentes às operações realizadas a partir de 1º de junho deste ano devem selecionar como regime de pagamento a opção "6 - MEDICAMENTO DEC. 13.064", disponível na DIEF versão 1.1.9.
II - lançar na ficha "Apuração do Imposto" da DIEF, no campo "Outros Débitos", se for o caso, a soma dos valores correspondentes a cada parcela do imposto sobre o estoque e da complementação do ICMS incidente nas operações de vendas a outros revendedores.
III - utilizar a ficha "Recolhimento no Período" para emitir o DAR, fazendo constar no campo "Observações do DAR" as parcelas que compõem o débito de ICMS, tais como imposto sobre o estoque, imposto apurado na forma do art. 3º do Dec. 13.064/98 e imposto complementar referente às operações de vendas a outros revendedores, calculado de acordo com o disposto no art. 4º do referido decreto.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 03 de julho de 2008.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA ( continua ... )
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