Lei Est. RO 1.915/08 - Lei do Estado de Rondônia nº 1.915 de 30.06.2008
DOE-RO: 03.07.2008
Introduz alterações na Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMSO GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados, da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 60. A fiscalização e orientação fiscal sobre o imposto competem, vinculada e exclusivamente, à Coordenadoria da Receita Estadual, através do corpo funcional de Auditores Fiscais de Tributos Estaduais lotados e em exercício nas suas unidades, reservando-se ao Coordenador-Geral da Receita Estadual o relacionamento e tomada de decisões junto aos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta."
(...)
Artigo 138-A (...)
(...)
§ 1º O prazo para apresentação desse recurso é de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do Processo Administrativo Tributário - PAT pela autoridade competente para sua interposição.
§ 2º Interposto o recurso terá o contribuinte o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, para o oferecimento de suas contra-razões.
(...)
Artigo 150. As mercadorias apreendidas serão encaminhadas para venda em leilão público pela autoridade responsável por sua guarda e depósito, na forma da lei, quando se caracterizar a condição de mercadoria abandonada pelo proprietário, nos termos do artigo ( continua ... )
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