Dec. Est. BA 11.137/08 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 11.137 de 08.07.2008
DOE-BA: 09.07.2008
Dispõe sobre prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas denominada "Liquida Interior 2008".O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) que aderirem à campanha de vendas denominada "Liquida Interior 2008", a ser realizada no período de 30 de julho de 2008 a 09 de agosto de 2008, promovida pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Bahia, fica facultado o recolhimento do ICMS - Normal , relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de agosto de 2008, em três parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 09/09/08, 09/10/08 e 09/11/08.
§ 1º O recolhimento da antecipação tributária propriamente dita, prevista no inciso II do art. 352 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, que encerra a fase de tributação, relativa às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de julho de 2008, também poderá ser efetuado em três parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 25/08/08, 25/09/08 e 25/10/08, desde que o contribuinte se encontre credenciado nos termos da Portaria SEFAZ 114/2004.
§ 2º A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Bahia deverá encaminhar para o correio eletrônico "gestorarrecadacao@sefaz.ba.gov.br", até o dia 15 de agosto de 2008, a relação definitiva dos contribuintes vinculados à campanha, em arquivo no formato "Excel", com 02 (duas) colunas contendo em uma a Inscrição Estadual e na outra a respectiva Razão Social, ficando vedada sua alteração posterior.
§ 3º O eventual recolhimento do imposto na forma indicada neste artigo, por contribuinte que não conste da relação prevista ( continua ... )
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