Port. Sec. Faz. - MT 128/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 128 de 07.07.2008
DOE-MT: 08.07.2008
Introduz alterações na Portaria nº 87/2007-SEFAZ, de 2 de julho de 2007.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Portaria nº 87/2007-SEFAZ, de 11 de julho de 2007, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito quando do fornecimento de informações relativas às operações transacionadas por contribuintes do ICMS, que passa a vigorar conforme segue:
I - alterado o artigo 1º:
"Artigo 1º As administradoras de cartões de crédito ou de débito entregarão, até o último dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado.
§ 1º O arquivo eletrônico pode ser gerado com 2 (dois) registros "65" para cada CNPJ/Estabelecimento Credenciado, um totalizando as operações de Crédito e outro totalizando as operações de Débito no período informado.
§ 2º A administradora, quando utilizar a prerrogativa do parágrafo anterior, fica obrigada a entregar no prazo de 7 (sete) dias os registros "65" de todas as operações do período para o CNPJ/Estabelecimento Credenciado, quando solicitado pela SEFAZ/MT.
§ 3º Para identificação dos contribuintes do ICMS, a administradora deverá baixar, no dia primeiro de cada mês, o arquivo "contribuintesmt.txt", do endereço eletrônico ( continua ... )
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