Port. SRP - MT 123/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 123 de 30.06.2008
DOE-MT: 08.07.2008
Introduz alterações na Portaria nº 145/2006-SEFAZ, de 16.12.2006 (DOE de 22.12.2006), que "institui Lista de Preços que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária", e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 75 de 05.04.2010.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;
CONSIDERANDO as alterações coligidas na legislação vigente que disciplina o regime de substituição tributária no Estado de Mato Grosso, especialmente, as novas regras consignadas no Anexo XIV e no artigo 36 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO que, a partir de 1º de junho de 2008, a Portaria Circular nº 65/92-SEFAZ, de 29.07.1992, que dispunha sobre a substituição tributária neste Estado, foi revogada pela Portaria nº 91/2008-SEFAZ, de 28.05.2008 (DOE de 29.05.2008);
CONSIDERANDO, também, a necessidade de se promover adequação dos atos de hierarquia igual ou inferior à nova ordem que rege o aludido regime de substituição tributária;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação assinalada, o § 1º do artigo 1º da Portaria nº 145/2006-SEFAZ, de 16.12.2006 (DOE de 22.12.2006), que institui Lista de Preços que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição ( continua ... )
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