Lei DF 4.169/08 - Lei do Distrito Federal nº 4.169 de 08.07.2008
DO-DF: 09.07.2008
Altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 12 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 12. (...)
I - quanto aos prazos:
a) fruição em até trezentos meses, contados da data referente à liberação da primeira parcela do financiamento;
b) carência de até trezentos meses, aplicável a cada parcela liberada do financiamento;
c) liquidação do principal em até trezentos meses, contados da data de liberação de cada parcela contratada do financiamento;
(...)
§ 3º Cada parcela terá o prazo de trezentos meses de carência, sendo, ao final da carência, exigida a sua liquidação."
Art. 2º O art. 19 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 19. (...)
I - prazo de fruição e carência de até vinte e cinco anos;
II - amortização do principal em até vinte e cinco anos;
(...)"
Parágrafo único. Cada parcela terá o prazo de 25 (vinte e cinco) anos de carência, sendo, ao final da carência, exigida a sua liquidação.
Art. 3º Será concedido prazo de 12 (doze) meses, a partir da publicação desta Lei, para os empreendimentos beneficiados pelo Programa de Desenvolvimento Industrial do Distrito Federal - Proin-DF, instituído pela Lei nº 6, de 29 de dezembro de 1988, pelo Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - Prodecon-DF, instituído pela Lei nº 289, de 3 de julho de 1992, alterada pela Lei nº 409, de 15 de janeiro de 1993, pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal - Pades-DF, criado pela ( continua ... )
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