Res. Cons. FGTS 566/08 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 566 de 25.06.2008
D.O.U.: 09.07.2008
Aprova a indicação para substituição dos membros do Comitê de Investimento - CI do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribui a alínea "c" do inciso XIII do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 3º da Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, e
Considerando que compete a este Colegiado, de acordo com o que dispõe a parte final do § 2º do artigo 1º da Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, constituir o Comitê de Investimento do FI-FGTS, que tem por finalidade, dentre outras, deliberar sobre os investimentos e desinvestimentos do FI-FGTS;
Considerando o Capítulo II do Regimento Interno do Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do FGTS, que dispõe sobre a composição e a substituição de seus membros; e
Considerando que a Resolução nº 551, de 14 de dezembro de 2007, aprovou e designou os membros do CI, resolve:
1 Aprovar a indicação dos membros José Colombo de Souza Netto, como representante titular, em substituição a César Carlos Wanderley Galiza, e Octávio de Lazari Junior, como representante suplente, em substituição a Oswaldo Correa Fonseca, ambos da Bancada dos Empregadores no Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do FGTS.
2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI
Presidente do ( continua ... )
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