Dec. Est. PI 13.146/08 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 13.146 de 30.06.2008
DOE-PI: 30.06.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 8º-B ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, com a seguinte redação:
"Artigo 8º-B. Poderão, também, ocorrer com diferimento, em caráter excepcional, para o momento em que se der a desincorporação dos bens do ativo permanente, as operações de importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no País, realizada, por clínica ou hospital, desde que seja comprovada a ausência de similaridade, mediante laudo emitido por entidade representativa do setor, de abrangência nacional, ou órgão federal competente.
§ 1º Ficam convalidadas as operações de que trata o caput ocorridas até 30 de abril de 2008.
§ 2º O disposto neste artigo não autoriza restituição ou compensação de importância já paga."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de junho de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA ( continua ... )
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