Dec. Est. MT 1.434/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.434 de 07.07.2008
DOE-MT: 07.07.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se implementarem medidas que estimulem a atividade econômica mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º A alínea h do inciso I do artigo 7º do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º (...)
(...)
I - (...)
...................................
h) leite em pó e, ainda, o leite longa vida quando produzido e industrializado no território mato-grossense;
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR ESTADO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL
ÉDER DE MORAES DIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ( continua ... )
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