Lei Est. MG 17.619/08 - Lei do Estado de Minas Gerais nº 17.619 de 07.07.2008
DOE-MG: 08.07.2008
Altera os arts. 2º e 4º da Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000, que cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves - Pró-Confins -, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do art. 2º da Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000, alterado pela Lei nº 16.295, de 31 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
V - incentivar o desenvolvimento ordenado dos Municípios situados no entorno do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, especialmente dos Municípios de Lagoa Santa, Confins, Matozinhos, Pedro Leopoldo, Vespasiano e São José da Lapa e do Distrito de Venda Nova, pertencente ao Município de Belo Horizonte, orientando-os para a instalação de empresas dedicadas às atividades de comércio exterior, de cargas e serviços e a atividades complementares a estas;"(NR)
Art. 2º Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 13.449, de 2000, o seguinte parágrafo único:
"Artigo 4º (...)
Parágrafo único. As medidas previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ser estendidas a outras localidades, além das referidas no inciso V do art. 2º desta Lei, desde que identificada, pelo Poder Executivo, a necessidade de ampliação e capacitação do parque aeronáutico de Minas Gerais."(NR)
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a desonerar as entradas procedentes do exterior, ocorridas a partir do início do exercício fiscal em que se der a publicação desta Lei, de partes e peças destinadas à manutenção aeronáutica em Minas Gerais, bem como a excluir o correspondente crédito tributário formalizado no mesmo período.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ( continua ... )
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