Dec. Est. SP 53.217/08 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 53.217 de 07.07.2008
DOE-SP: 08.07.2008
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Art.s 67, 68 e 69 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 7º do Art. 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"§ 7º - O contribuinte que constar como destinatário nos documentos fiscais de que trata o "caput", deverá verificar se o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF foi regularmente gerado, e na hipótese de constatar, após os prazos de que trata o § 2º, a ausência do REDF ou a divergência entre as informações nele contidas e os dados constantes no respectivo documento fiscal, deverá, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, alternativamente:
1 - comunicar o fato à Secretaria de Fazenda;
2 - estornar o crédito relativo ao respectivo documento fiscal, nos termos do Art. 67." (NR);
Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo ( continua ... )
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