Lei Mun. Niterói/RJ 2.565/08 - Lei do Município de Niterói/RJ nº 2.565 de 30.06.2008
DOM-Niterói: 01.07.2008
Altera dispositivos da Lei nº 480/83 - Código Tributário do Município.A Câmara Municipal de Niterói decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 159 da Lei 480/83 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Compreende-se como fato gerador da taxa a licença para colocação de tabuleiros, bancas de jornais e revistas, banca de chaveiros, "stands" de propaganda ou promocionais, módulos de mesa e cadeiras, parques de diversões, circos, veículos, mercadores motorizados ou não, bem como a fixação de equipamentos e instalações de qualquer natureza."
Art. 2º Para efeitos tributários das bancas de chaveiro, considerar-se-á o Modelo 1 da banca de jornais e será exigível o mesmo que para legalização das bancas de jornais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Niterói, 30 de junho de 2008.
Godofredo ( continua ... )
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