LC Mun. Ribeirão Preto/SP 2.280/08 - LC - Lei Complementar do Município de Ribeirão Preto/SP nº 2.280 de 04.07.2008
DOM-Ribeirão Preto: 04.07.2008Obs.: Rep. DOM de 22.07.2008
Dispõe fiscalização orientadora e do termo de ajuste de conduta.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 557/2008, de autoria do Executivo Municipal e eu promulgo a seguinte lei :
Art. 1º O artigo 75 da Lei 2.415, de 21 de dezembro de 1970 - CTM fica alterado para constar a seguinte redação:
"Artigo 75. Considera-se reincidência a repetição de falta idêntica ou similar cometida pela mesma pessoa natural ou jurídica, inclusive condomínios e demais equiparadas a pessoa jurídica, dentro do prazo de 5 (cinco) anos contados do transito em julgado administrativo da infração anterior.
Parágrafo único. A reincidência caracteriza-se como contumaz quando praticada dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados do transito em julgado administrativo da infração anterior." (NR)
Art. 2º O artigo 196 da Lei 2.415/70 fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:
"§ 1º. O HABITE-SE é documento essencial para fins de concessão do Alvará de Funcionamento Permanente, admitida a suspensão de sua exigibilidade pela protocolização de seu requerimento e no prazo concedido para sua regularização.
§ 2º. O veículo utilizado no comércio ou serviço ambulante, não vinculado a estabelecimento domiciliado e inscrito no município, configura, por si, estabelecimento e como tal sujeito à inscrição e alvará de funcionamento." (NR)
Art. 3º O artigo 152 da Lei 2.415, de 21 de dezembro de 1970 - CTM fica alterado para constar a seguinte ( continua ... )
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