LC Mun. Ribeirão Preto/SP 2.277/08 - LC - Lei Complementar do Município de Ribeirão Preto/SP nº 2.277 de 04.07.2008
DOM-Ribeirão Preto: 04.07.2008
Dispõe sobre a atualização de valores de centavos.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 550/2008, de autoria do Executivo Municipal e eu promulgo a seguinte
Lei :
Art. 1º O artigo 46 da Lei 2.415, de 21 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 46. Na atualização monetária de tributos, os valores serão exibidos com duas casas de centavos com a unidade de centavo arredondada para baixo, quando resultar igual ou menor que cinco e para cima quando maior que cinco." (NR)
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor a partir do primeiro dia do exercício seguinte de sua publicação, e na data de sua publicação quanto à Taxa de Expediente vinculada a requerimento .
Palácio Rio Branco
WELSON GASPARINI
Prefeito Municipal
ROGÉLIO GENARI
Secretário Municipal de Governo
AFONSO REIS DUARTE
Secretário Municipal da Fazenda
NINA VALÉRIA CARLUCCI
Secretária Municipal dos Negócios ( continua ... )
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