Port. Sup. Est. Tributação - RJ 495/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 495 de 03.07.2008
DOE-RJ: 07.07.2008Obs.: Ret. DOE de 11.07.2008
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 7 a 13 de julho de 2008.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 07 a 13 de julho de 2008, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 164,5000 US$ 134,0000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2008
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
Retificação publicada no DOE de 11.07.2008.
Onde se lê: PORTARIA ST N° 495 DE 03 DE JULHO DE 2008
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 7 a 15 de julho de 2008.
Leia-se: PORTARIA ST N° 495 DE 03 DE JULHO DE 2008
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 7 a 13 de julho de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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