Port. SUTRI - MG 17/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - SUTRI - MG nº 17 de 03.07.2008
DOE-MG: 05.07.2008
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 02 de junho de 2008, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "b", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 02 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
63 GJO Comércio e Representações Ltda 062.926682.0015 Belo Horizonte 64 Belmed Eletromedicina Ltda 062.594275.0059 Belo Horizonte "
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 03 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. ( continua ... )
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