Port. Intermin. MICT/MCT 145/08 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 145 de 02.07.2008
D.O.U.: 04.07.2008
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos fonte de alimentação e conversor de corrente contínua para unidade de processamento digitais de pequena capacidade - NCM 8471.50.10 - até o limite de 20%, em quantidade, utilizado pela empresa, conforme produção no ano calendário).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.002926/2005-56, de 1º de fevereiro de 2005, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os produtos FONTE DE ALIMENTAÇÃO E CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA PARA UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAIS DE PEQUENA CAPACIDADE (NCM: 8471.50.10), estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 122, de 25 de julho de 2007, passa a ser o seguinte:
I - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;
II - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e
III - integração das placas de circuito impresso montadas e das partes elétricas e mecânicas, na formação do produto final.
Parágrafo único. As atividades ou operações inerentes às etapas de produção, exceto a etapa estabelecida no inciso III, poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2007, fica ( continua ... )
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