Res. CAMEX 45/08 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 45 de 03.07.2008
D.O.U.: 04.07.2008
(Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e componentes dos Sistemas Integrados que menciona, na condição de Ex-tarifários, e dá outras providências).
Ver alterações dadas a esta Resolução pelas:
- Resolução nº 46 de 24.06.2010.
- Resolução nº 44 de 24.06.2010.
- Resolução nº 4 de 04.02.2010.
- Resolução nº 52 de 17.09.2009.
- Resolução nº 6 de 03.02.2009.
- Resolução nº 82 de 18.12.2008.
- Resolução nº 77 de 10.12.2008.
- Resolução nº 64 de 22.10.2008.
- Resolução nº 58 de 16.09.2008.
- Resolução nº 52 de 28.08.2008.
- Resolução nº 47 de 24.07.2008.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 3 de julho de 2008, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 34/03 e 40/05 do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:



