Port. PGFN 496/08 - Port. - Portaria PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN nº 496 de 02.07.2008
D.O.U.: 04.07.2008
(Altera o art. 3º da Portaria nº 319, de 6 de abril de 2006 que dispõe sobre o Gabinete do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Núcleo de Defesa das Prerrogativas Institucionais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e revoga o art. 4º).O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos XIII e XVIII do artigo 49 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 319, de 6 de abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º O Núcleo de Defesa das Prerrogativas Institucionais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será composto pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, a quem compete a sua direção superior, pelo Coordenador de Ética e Disciplina da Coordenação-Geral Jurídica e por 03 (três) Procuradores da Fazenda Nacional, escolhidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional dentre membros estáveis da carreira com notório saber jurídico nas áreas Administrativa, Penal, Processual Penal e Processual Civil."
Art. 2º Ficam designados para compor o Núcleo de Defesa das Prerrogativas Institucionais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os seguintes Procuradores:
- Castruz Catramby Coutinho;
- Helena Marques Junqueira; e
- José Edmundo Barros de Lacerda.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o art. 4º da Portaria nº 319, de 2006.
LUÍS INÁCIO LUCENA ( continua ... )
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