Dec. Est. MT 1.430/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.430 de 03.07.2008
DOE-MT: 03.07.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense para induzir o desenvolvimento econômico do Estado e otimizar o uso de suas potencialidades;
DECRETA:
Art. 1º Da nova redação à íntegra do artigo 22 do anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar conforme abaixo:
"Artigo 22. A base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos de informática inclusos ou não na relação dos produtos do parágrafo único, promovidas por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com CNAE 4751-2/00, 4651-6/01 e 4651-6/02, será equivalente a 41,17 % (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação.
Parágrafo único O benefício previsto no caput, aplica-se, também, aos contribuintes enquadrados nas demais CNAE, quando realizarem saídas internas dos produtos com os códigos NCM relacionados na lista abaixo:
RELAÇÃO DOS PRODUTOS
Item Descrição Código NCM 1 Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si 8443.3 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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