Port. Sec. Rec. Est. - PB 106/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 106 de 30.06.2008
DOE-PB: 04.07.2008
(Disciplina a arrecadação de tributos estaduais relativos às mercadorias em trânsito).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 10 da Portaria nº 170 de 27.10.2008.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 17 de abril de 2005, e considerando a necessidade de disciplinar a arrecadação de tributos estaduais relativas às mercadorias em trânsito,
RESOLVE:
Art. 1º A arrecadação dos tributos estaduais realizada pelo Servidor Fiscal, no exercício da fiscalização de mercadorias em trânsito, deverá ser efetuada em espécie ou facultativamente e a critério do servidor fiscal arrecadador, em cheque, pelo qual será responsável, observadas as seguintes condições:
I - Quanto ao emissor:
a) se pessoa jurídica, ser contribuinte ativo e regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba (CCICMS-PB);
b) se pessoa física, ter o endosso de contribuinte ativo e regularmente inscrito no CCICMS-PB.
II - Quanto ao cheque:
a) estar corretamente preenchido;
b) pagável na mesma praça ou em agência participante do mesmo sistema regional de compensação;
c) ser de valor igual ao documento de arrecadação que estiver sendo pago, ou a soma dos mesmos;
III - Quanto às informações no verso do cheque:
a) identificação do contribuinte (nome, denominação ou razão social, inscrição estadual e telefone);
b) número(s) do(s) DAR correspondente(s) ao pagamento;
c) nome, matrícula e assinatura do servidor fiscal responsável pelo recebimento do cheque.
Art. 2º A arrecadação dos tributos estaduais referente a mercadorias retidas nos Postos Fiscais, quando não aplicável o disposto no artigo anterior, poderá ser realizada na circunscrição fiscal do contribuinte destinatário, da seguinte forma:
I - reemissão pela repartição fiscal da circunscrição fiscal do contribuinte, do ( continua ... )
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