Dec. Est. PE 32.039/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.039 de 03.07.2008
DOE-PE: 04.07.2008
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS na emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão, como ativos financeiros.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 48/2008, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05, publicado no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
(...)
CXCV - no período de 31 de julho de 2006 a 31 de julho de 2009, a operação de circulação de mercadoria caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, instituídos pela Lei Federal nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, nos mercados de bolsa e de balcão, como ativos financeiros, observando-se (Convênios ICMS 30/2006, 104/2006 e 48/2008): (NR)
(...)
d) considera-se depositário a pessoa jurídica apta a exercer as atividades de guarda e conservação dos produtos de terceiros e, no caso de cooperativa, de terceiros e de associados, devendo o referido depositário:
1. emitir Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A : (NR)
1.1. para o endossatário do CDA, com destaque do ICMS, observando-se: ( continua ... )
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