Dec. Est. SE 25.379/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.379 de 25.06.2008
DOE-SE: 26.06.2008
Acrescenta o art. 674-D ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 674-D ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Artigo 674-D. O contribuinte desenquadrado do Simples Nacional não poderá utilizar as Notas Fiscais cujos campos destinados à base de cálculo e ao destaque do imposto estejam inutilizados, nos termos da art. 2º da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007.
Parágrafo único. A concessão de AIDF para novos documentos fiscais fica condicionada a devolução dos documentos não utilizados pelo contribuinte solicitante."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de junho de 2008; 186º da Independência e 119º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da ( continua ... )
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