Dec. Est. SE 25.362/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.362 de 23.06.2008
DOE-SE: 25.06.2008
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando ainda o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I - as Subseções I, II e III da Seção XI do Capítulo I do Título IV do Livro III:
"Subseção I
Da Responsabilidade
Artigo 721. Fica atribuída ao remetente de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, situado no território sergipano ou em outra unidade da Federação, a condição de sujeito passivo por substituição tributária relativamente ao ICMS incidente sobre as operações com os produtos a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a partir da operação que aquele remetente estiver realizando, até a última, ficando o mesmo responsável pela retenção e recolhimento do imposto ao Estado de Sergipe (Conv. ICMS 110/07): ( continua ... )
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