Res. CMN/BACEN 3.587/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.587 de 30.06.2008
D.O.U.: 04.07.2008
Altera as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) - Safra 2008/2009.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de junho de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991, resolveu:
Art. 1º Fica alterada a regulamentação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) nos termos deste artigo para as operações contratadas a partir de 1º de julho de 2008.
§ 1º As normas específicas do "Proagro Mais" passam a constituir as seções 10 (safra 2008/2009) e 11 (safras anteriores) do capítulo 16 do Manual do Crédito Rural (MCR), cujas folhas destinadas à sua atualização encontram-se anexas.
§ 2º Ficam alteradas as disposições do MCR 16-1-5, 16-1-8- "d", 16-4-16, 16-4-26, 16-4-28, 16-7-2, 16-7-4 e 16-7-14 atuais, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - MCR 16-1-5:
"5 - Sem prejuízo do disposto no item anterior, a cooperativa de crédito, previamente ao início de sua atuação no Proagro, deve apresentar ao Banco Central do Brasil termo de convênio firmado com outra instituição financeira para utilizar a conta Reservas Bancárias."
(NR);
II - MCR 16-1-8-"d":
"8 - O beneficiário obriga-se a:
(...)
d) entregar ao agente, no ato da formalização do enquadramento da operação no ( continua ... )
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